Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Ordem de Serviço nº 60, 21/11/2024 Institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga as Ordens de Serviço n.º 1, de 1.º de março de 2021, e nº 24, de 21 de março de 2022, desta Diretoria do Foro. |
ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 24, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Ordem de Serviço n.º 01, de 01 de março de 2021, da Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 714, de 17 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal de 1º e 2º graus, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname e seus instrumentos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14, de 20 de janeiro de 2021, alterada pela Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 20, de 09 de fevereiro de 2022, que regulamenta os procedimentos para a eliminação de processos físicos em tramitação, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, após a sua digitalização e migração para o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2.º, II, c/c art. 4.º, caput, da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 14/2021, que atribui às Secretarias das Varas, com o apoio das Comissões Setoriais de Avaliação e Gestão Documental dos respectivos Fóruns, a tarefa de realizar a gestão documental dos processos físicos digitalizados, bem como da expedição dos editais de eliminação;
CONSIDERANDO os termos do Despacho UAPA n.º 7839102, Manifestação n.º NUGE 7956573 e Informação n.º NUID 7996792, inseridos dentro do expediente n.º 0040470-77.2018.4.03.8001;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0003924-52.2020.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os termos do art. 5.º, § 2.º, da Ordem de Serviço n.º 01, de 01 de março de 2021, da Diretoria do Foro, que institui as Comissões e Subcomissões de Avaliação e Gestão Documental no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2.º A Seção de Avaliação de Autos Findos - SUAA e a Seção de Avaliação de Documentos - SUAV, subordinadas ao Núcleo de Gestão Documental - NUGE, atenderão os trabalhos de gestão documental definidos pela Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da 1.ª Subseção Judiciária, bem como outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria do Foro."
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo